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STF quer opinião da PGR sobre <br> poderes do Ministério Público

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, abriu vista ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, para que se manifeste sobre o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3836, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento da entidade da advocacia, a Resolução, que confere poderes ao Ministério Público para conduzir investigações criminais, denominando tais investigações de “procedimento investigatório criminal”, viola a Constituição Federal. Para a OAB – que ajuizou a Adin no dia 21 de dezembro do ano passado –, é matéria de competência privativa da União conferir poderes a algum órgão para a condução de investigações criminais. Por esta razão, a Resolução do CNMP estaria violando o inciso I, do artigo 22 da Constituição.
29/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:02:39
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, abriu vista ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, para que se manifeste sobre o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3836, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento da entidade da advocacia, a Resolução, que confere poderes ao Ministério Público para conduzir investigações criminais, denominando tais investigações de “procedimento investigatório criminal”, viola a Constituição Federal. Para a OAB – que ajuizou a Adin no dia 21 de dezembro do ano passado –, é matéria de competência privativa da União conferir poderes a algum órgão para a condução de investigações criminais. Por esta razão, a Resolução do CNMP estaria violando o inciso I, do artigo 22 da Constituição.


O ministro Lewandowski requisitou informações ao CNMP sobre a matéria e já detém as considerações da Advocacia-Geral da União (AGU). A referida Adin será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo para o seu julgamento definitivo. A decisão foi tomada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que, ao considerar a relevância do tema, aplicou à ação o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99 – que remete ao Pleno à análise do mérito.


Fonte: Informativo Online da OAB

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