STF define parâmetros remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira, dia 25 de março, novos parâmetros remuneratórias no âmbito da Magistratura e do Ministério Público, em decisão de caráter estrutural acerca do regime remuneratório das carreiras em todo o país.
A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) acompanha com atenção o tema e seus desdobramentos, apontando preocupação com a desvalorização da carreira e os riscos para a gestão das atribuições na instituição, dada a insuficiência dos quadros do Ministério Público Gaúcho.
“Há muito tempo os Promotores e Procuradores de Justiça do Rio Grande do Sul acumulam atribuições e desenvolvem suas funções em nível de excelência, mesmo com mais de 260 cargos de defasagem. As limitações impostas pela decisão podem gerar aposentadorias em massa e impedir que os trabalhos sejam desenvolvidos adequadamente, diante da impossibilidade de contraprestação", ressalta o presidente da AMP/RS, Fernando Andrade Alves.
No julgamento, a Corte atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o dever de regulamentar a aplicação das determinações.
As determinações possuem caráter transitório, instituindo um regime de transição, com parâmetros até eventual definição legislativa.