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Presidente do STJ aponta necessidade de mudanças legislativas para agilizar Justiça

Em seu discurso de posse na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o período 2006-2008, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (foto) apontou, nesta quarta-feira (5/4), a necessidade de apreciação urgente pela Câmara dos Deputados de duas mudanças presentes na proposta de emenda constitucional 358-A: a possibilidade de lei ordinária, e não a Constituição, estabelecer critérios para a admissão de recursos no STJ e a criação da súmula impeditiva de recursos.
06/04/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:35
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Em seu discurso de posse na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o período 2006-2008, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho apontou, nesta quarta-feira (5/4), a necessidade de apreciação urgente pela Câmara dos Deputados de duas mudanças presentes na proposta de emenda constitucional 358-A: a possibilidade de lei ordinária, e não a Constituição, estabelecer critérios para a admissão de recursos no STJ e a criação da súmula impeditiva de recursos.


Para o ministro, essas medidas permitiriam atender aos princípios da segurança jurídica e da efetividade do processo, já que a Corte poderia examinar cada uma das questões relevantes que lhe são apresentadas. "Em situação normal, às partes faculta-se o duplo grau de jurisdição. A análise da prova, o exame das questões de fato acham-se adstritos às Cortes de Justiça locais. O recurso especial deve ser, como o seu nome está a indicar, admitido apenas em hipóteses excepcionais, quando, excedente ao interesse privado das partes, for necessário o pronunciamento deste Tribunal Superior, dada a relevância jurídica da matéria discutida e o conseqüente interesse geral para a sociedade", afirmou o presidente do STJ.


"Há necessidade imperiosa de um filtro seletivo adequado, a fim de que os julgadores desta Casa não se percam no universo de causas destituídas de qualquer importância", completou o ministro Barros Monteiro.


No entanto, o ministro alertou para uma das proposições presentes na mesma PEC 358-A, que permitiria a admissão de recurso especial também quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional, e não somente a legislação federal infraconstitucional, como atualmente. "Assim deve continuar, pois, do contrário, o STJ estará definitivamente destinado a ser um Tribunal meramente de passagem, sem dar cabo de seu acervo de processos e, certamente, cumulando o Supremo de maiores encargos", afirmou.


Fonte e fotos: Site do STJ


 

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