Menu de serviços
Tipo:
Notícias

Penhora online começa a valer nesta segunda-feira

O pagamento de dívidas judiciais ganha mais agilidade com a chamada penhora online, que começa a valer hoje (22/1). Os juízes poderão bloquear, pela Internet, bens de quem estiver sendo cobrado na Justiça. Isso significa menos tempo de tramitação, que antes era gasto, por exemplo, em carimbar papéis e mandar o pedido para as instituições responsáveis pelo bloqueio das contas bancárias. A medida se tornou possível com a entrada em vigor, no sábado, de lei que alterou dispositivos do Código de Processo Civil referentes à execução de dívidas, entre os quais a instituição da possibilidade de penhora eletrônica.
22/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:01:33
Compartilhe:

O pagamento de dívidas judiciais ganha mais agilidade com a chamada penhora online, que começa a valer hoje (22/1). Os juízes poderão bloquear, pela Internet, bens de quem estiver sendo cobrado na Justiça. Isso significa menos tempo de tramitação, que antes era gasto, por exemplo, em carimbar papéis e mandar o pedido para as instituições responsáveis pelo bloqueio das contas bancárias. A medida se tornou possível com a entrada em vigor, no sábado, de lei que alterou dispositivos do Código de Processo Civil referentes à execução de dívidas, entre os quais a instituição da possibilidade de penhora eletrônica. Os tribunais estaduais, no entanto, poderão ainda regulamentar o assunto, esclarece o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia.


De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, a informatização fará com que uma cobrança judicial, que demorava em média seis meses para ser executada, seja realizada em 24 horas. Nesse sistema, as ordens judiciais para bloqueio são enviadas ao sistema financeiro nacional via Internet. A penhora se dá pelo meio eletrônico, explica o presidente da OAB/RS.


Além da rapidez no processo, há mais garantias de que o bem a ser penhorado não seja vendido, por exemplo, até o fim do processo: "Será mais difícil para os devedores transferir patrimônio antes da execução", afirma Lamachia. A penhora online, porém, não pode ser feita nos casos em que o devedor já tiver indicado os bens a serem penhorados.


Saiba mais
Como funciona  
Na penhora online, o juiz pode mandar bloquear, pela Internet, bens de uma pessoa que esteja sendo cobrada na Justiça
O que pode ser penhorado  
Dinheiro em espécie ou aplicações, veículos, imóveis (com exceção para o único bem utilizado como moradia da família), navios ou aeronaves, entre outros
Bens que não podem ser penhorados  
Salários, aposentadorias, pequena propriedade rural que esteja sendo trabalhada pela família e quantia depositada em poupança até atingir o limite de 40 salários mínimos.


Fonte: Jornal Zero Hora

Últimas notícias
/arquivos/39145-AMP-Conexão-Mulher-Março-2026_900x500px.jpg (1)
Loading...
Notícias

Conexão Mulher une reflexão sobre saúde mental e homenagem a mulheres com a Medalha Sophia Galanternick

27/02/2026
/arquivos/WhatsApp Image 2026-02-26 at 14.16.21
Loading...
Notícias

AMP/RS inicia calendário de 2026 com jubilados e pensionistas e atuação conjunta com a CONAMP na defesa das pautas remuneratórias

26/02/2026
/arquivos/641376855_18180329089372506_1237629852048001602_n
Loading...
Notícias

Luciana Casarotto participa do Pampa Debates e destaca a importância da gestão pública para o desenvolvimento do RS

26/02/2026
/arquivos/IMG_20260225_121253
Loading...
Notícias

Limite remuneratório e regulamentações nacionais pautam Reunião do Conselho Deliberativo da CONAMP

25/02/2026