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Ministério Público recorre da decisão <br> do TJ contra o regime rígido de prisão

O Ministério Público de São Paulo, por meio de seu procurador-geral, Rodrigo Pinho, protocolou ontem no Tribunal de Justiça um pedido de liminar visando suspender a decisão que considerou inconstitucional o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que prevê o isolamento do preso. O procurador não falou à imprensa.
23/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:10
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O Ministério Público de São Paulo, por meio de seu procurador-geral, Rodrigo Pinho, protocolou ontem no Tribunal de Justiça um pedido de liminar visando suspender a decisão que considerou inconstitucional o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que prevê o isolamento do preso. O procurador não falou à imprensa.


Na semana passada, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu um habeas corpus a Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital). Nele, os desembargadores declaram o RDD inconstitucional. Marcola, no entanto, continuou no regime rígido de prisão porque há uma segunda decisão judicial nesse sentido, que continua vigente.


De acordo com Borges Pereira, um dos três desembargadores que participaram da decisão, o pedido da Promotoria deve ser analisado em breve.


Mesmo com o protocolo junto ao TJ, o Ministério Público ainda pode recorrer pela restituição da constitucionalidade do RDD em instâncias superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).


"Aos presos de maior periculosidade justifica-se um tratamento mais rigoroso", disse o procurador-geral à Folha, na semana passada, em defesa da manutenção do RDD.


O RDD mantém os presos trancados 22 horas por dia em celas individuais monitoradas por câmeras. Eles não têm contato físico com os visitantes e nem acesso a jornais, revistas, rádios ou televisores.
Atualmente, 197 pessoas estão nesse regime de prisão no Estado de São Paulo, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária.


"O RDD vai contra os dispositivos da Constituição que defendem o cidadão de penas cruéis. O RDD é inconstitucional porque transforma a cela numa masmorra", disse Borges Pereira.


Os ministros do STF não opinaram à reportagem da Folha sobre a questão da constitucionalidade do RDD porque ainda podem vir a julgar o recurso da Promotoria paulista.


Fonte: Folha de São Paulo

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