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Estudo sobre artigo da Lei de Execução Penal é encaminhado à Conamp

Um estudo realizado pelo Ministério Público gaúcho será encaminhado pela AMP/RS à Conamp, questionando a constitucionalidade de um item da Lei Federal 12.313, de 2010, que altera a redação da Lei de Execução Penal (7.210, de 11 de julho de 1984).
01/06/2011 Atualizada em 21/07/2023 11:03:16
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Um estudo realizado pelo Ministério Público gaúcho será encaminhado pela AMP/RS à Conamp, questionando um item da Lei Federal 12.313, de 2010, que altera a redação da Lei de Execução Penal (7.210, de 11 de julho de 1984).



Conforme a análise da promotora Marisa Lara Adami da Silva, que integra a assessoria da Subprocuradoria-geral para Assuntos Jurídicos, há possibilidade de arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 81-A, cujo texto diz que "a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva".



Segundo o parecer, a defesa dos interesses coletivos não faz parte das atribuições da Defensoria Pública, mas sim do Ministério Público. A AMP está encaminhando à Conamp o estudo realizado para que a entidade nacional avalie o cabimento e a conveniência de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade para retirar do texto em questão a expressão "coletiva".



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