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Conamp acompanha reunião do CNMP em Brasília

O presidente da AMP/RS, Marcelo Dornelles, secretário-geral da Conamp, acompanhou nesta terça-feira reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília. Acompanhado pelo presidente da Conamp, César Bechara Mattar Jr., e colegas do Conselho Deliberativo da entidade, ele assistiu aos debates no Edifício Terracotta, no Lago Sul da Capital Federal.
16/12/2010 Atualizada em 21/07/2023 11:02:41
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O presidente da AMP/RS, Marcelo Dornelles, secretário-geral da Conamp, acompanhou nesta terça-feira reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília. Acompanhado pelo presidente da Conamp, César Bechara Mattar Jr., e colegas do Conselho Deliberativo da entidade, ele assistiu aos debates no Edifício Terracotta, no Lago Sul da Capital Federal.



Um dos temas da pauta foi a análise da Reclamação para Preservação e Autonomia do MP que questiona a criação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no MP gaúcho. No dia 30 de novembro, a relatora, conselheira Sandra Lia, concedeu liminar suspendendo o dispositivo de criação do Grupo, já que o ato não foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP/RS, como determina a legislação.



Na quarta-feira, segundo dia do encontro, o plenário do CNMP decidiu revogar a liminar que suspendeu ato de criação do grupo. A decisão foi unânime e acompanhou voto da relatora. Para o CNMP, o ato que criou o grupo não modifica atribuição de Promotores de Justiça e, portanto, não precisa da aprovação do Colégio de Procuradores, conforme alegavam os requerentes.



A Reclamação foi instaurada a pedido de sete Procuradores de Justiça do MP/RS. Eles questionaram a validade do Provimento n. 51/2010, da procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha. Segundo eles, ao criar o grupo, o ato modificou atribuições de Promotores de Justiça e, por isso, teria de ser aprovado pelo Colégio de Procuradores, segundo Lei Orgânica do MP/RS. Em 30 de novembro, a relatora concedeu liminar para suspender a medida, até o julgamento do mérito.



A partir da análise do ato de criação do GAECO e das informações prestadas pela Procuradora-Geral de Justiça do MP/RS, a relatora considerou que a medida não fere a Lei Orgânica do órgão. “O provimento não altera, extingue ou cria qualquer atribuição para os Promotores de Justiça do MP/RS, uma vez que os membros que serão designados já têm atribuição perante a área criminal”, sustentou a relatora no voto.



A criação do GAECO no MP/RS fica mantida e o processo no CNMP será arquivado.
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