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CNMP considera legal pagamento da PAE

Em sessão no dia 17 de novembro, o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, acolhendo o voto do relator conselheiro Cláudio Barros Silva, por unanimidade, decidiu pela improcedência do Pedido de Providências n. 899/2009-15 que apontava a ilegalidade do pagamento da PAE – Parcela Autônoma de Equivalência pela Procuradoria Geral do Rio de Janeiro. 
20/11/2009 Atualizada em 21/07/2023 10:59:23
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Em sessão no dia 17 de novembro, o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, acolhendo o voto do relator conselheiro Cláudio Barros Silva, por unanimidade, decidiu pela improcedência do Pedido de Providências n. 899/2009-15 que apontava a ilegalidade do pagamento da PAE – Parcela Autônoma de Equivalência pela Procuradoria Geral do Rio de Janeiro.



Reconhecendo a tese de que o Ministério Público é uma carreira nacional, o CNMP decidiu que os MP Estaduais também possuem direito ao pagamento da PAE (equivalente ao auxílio moradia devido até a implantação da remuneração por subsídio) já recebida pelos integrantes do MPF e da Magistratura Federal.



Assim que foi publicado o referido acórdão, a AMP/RS enviou requerimento, à PGJ/RS para reconhecido do direito e deferimento do pagamento da PAE a todos os associados (ativos, inativos e pensionistas). O presidente da AMP/RS, Marcelo Dornelles, alertou, no entando, que, para o efetivo pagamento, haverá necessidade de se construir alternativas orçamentárias.
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