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Cartórios aptos a fazer divórcio

Os 380 cartórios existentes no Rio Grande do Sul estão aptos a realizar divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens sem homologação da Justiça, conforme novas regras expressas na lei 11.441/2007, sancionada pelo presidente Lula e publicada dia 5 no Diário Oficial da União. A afirmação foi feita neste domingo (21/1) pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil/Seção RS, Luiz Carlos Weizenmann. Na semana passada, algumas pessoas tiveram dificuldades para realizar os novos procedimentos, fato que, na avaliação de Weizenmann, pode ter ocorrido devido a receio de erros.
22/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:57:37
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Os 380 cartórios existentes no Rio Grande do Sul estão aptos a realizar divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens sem homologação da Justiça, conforme novas regras expressas na lei 11.441/2007, sancionada pelo presidente Lula e publicada dia 5 no Diário Oficial da União. A afirmação foi feita neste domingo (21/1) pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil/Seção RS, Luiz Carlos Weizenmann. Na semana passada, algumas pessoas tiveram dificuldades para realizar os novos procedimentos, fato que, na avaliação de Weizenmann, pode ter ocorrido devido a receio de erros.


No sábado, o Colégio Notarial do Brasil/Seção RS promoveu um simpósio na Fiergs, em Porto Alegre, para acabar com dúvidas sobre as novas regras. Cerca de 150 tabeliães participaram do encontro, que confirmou a expectativa de público pelo interesse que a lei gerou.


Conforme o presidente do Colégio Notarial do Brasil, a lei traz benefícios à população, como agilidade e baixo custo, além de desafogar o Judiciário permitindo aos juízes a atuação em casos mais relevantes. A nova lei possibilita que divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens sejam realizados em cartórios, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Na escritura, estarão as informações sobre a partilha dos bens, a pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para lavrar o documento, os interessados podem buscar o cartório, sem processo judicial, desde que acompanhados por seus advogados.


Fonte: Jornal Correio do Povo

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