Voltaire de Lima Moraes aborda papel das instituições em artigo no Correio do Povo
Ex-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Voltaire de Lima Moraes publicou, nesta terça-feira, 22 de setembro, no Correio do Povo, o artigo “A importância das instituições”. No texto, o desembargador aposentado aborda o papel das instituições no Estado Democrático de Direito e destaca a atuação independente e harmônica dos Poderes, além da relevância do Sistema de Justiça na garantia dos direitos individuais e coletivos.
Ao tratar do Judiciário e do Ministério Público, Voltaire ressalta a importância dessas instituições para a democracia e observa que sua atuação está submetida a diferentes mecanismos de controle. O artigo também destaca a trajetória do Judiciário e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mencionando a credibilidade e o reconhecimento alcançados pelas instituições ao longo dos anos.
Voltaire presidiu a AMP/RS entre 1988 e 1990 e exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça por duas gestões, de 1993 a 1997. Também presidiu a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Na carreira no Judiciário, foi presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Doutor em Direito e professor da PUCRS, encerrou oficialmente sua trajetória na magistratura em julho deste ano.
Confira o artigo na íntegra no Correio do Povo.
A importância das instituições
Por VOLTAIRE DE LIMA MORAES
Num Estado Democrático de Direito, as instituições assumem um papel relevante. Ao contrário do que ocorre nas ditaduras, sejam de esquerda ou de direita, em que elas são amordaçadas. E o poder torna-se uno e hipertrofiado.
Nos países em que há democracia, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário assumem, cada um, as suas funções constitucionais, de forma harmônica e independente, voltados à preservação do bem comum. A imprensa é livre para expor com responsabilidade os seus pensamentos.
Nesse cenário, o Sistema de Justiça, num regime democrático, assume uma significativa relevância, como garantidor dos direitos individuais ou coletivos, de forma ampla.
Como decorrência disso, a Constituição Federal (CF) em seu art. 85, II, considera crime de responsabilidade os atos que também atentarem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Por isso, pela relevância dessas instituições democráticas, elas são submetidas a um amplo sistema de controle. Pelos Tribunais de Contas, quanto aos seus atos de gestão. E pelos Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, da CF) e Conselho Superior do Ministério Público (art.130-A, da CF) o controle da atuação administrativa e financeira. E também pelos seus controles internos, pela imprensa profissional livre e pela sociedade.
No Rio Grande do Sul, basta uma simples pesquisa histórica para constatar que o Poder Judiciário vem merecendo, de há muito, credibilidade e aplauso nacional pela sua capacidade de gestão, pela sua produtividade, pelos seus precedentes decisórios e probidade de seus membros e servidores; e também porque jamais admitiu que desvios de conduta pudessem conspurcar sua imagem de Poder de Estado. O que se aplica também ao Ministério Público e demais operadores do direito.