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TRF acolhe parcialmente pleito da AMP sobre incidência de IR nas URVs

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região realizou na tarde desta terça-feira o julgamento da apelação interposta pela AMP/RS nos autos da ação declaratória ajuizada no ano de 2006, e que objetiva ver reconhecida a não incidência de IR nas parcelas correspondentes à diferença da URV pagas a promotores e procuradores de Justiça.
26/04/2011 Atualizada em 21/07/2023 11:00:43
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região realizou na tarde desta terça-feira o julgamento da apelação interposta pela AMP/RS nos autos da ação declaratória ajuizada no ano de 2006, e que objetiva ver reconhecida a não incidência de IR nas parcelas correspondentes à diferença da URV pagas a promotores e procuradores de Justiça.



Na sessão, após sustentação oral do advogado da associação Dr. Sérgio Gilberto Porto, a Turma, por unanimidade, mantendo absoluta paridade com caso similar ajuizado pela associação dos magistrados do Estado, acolheu o recurso da Associação, reformando a decisão de 1º grau que havia julgado improcedente a ação.



A decisão, que ainda deverá ser publicada, reconheceu a não-incidência de tributação durante o período em que perdurou orientação da Superintendência da Receita Federal local enunciada em consulta formulada àquele órgão pelo Poder Judiciário. Acompanharam o julgamento o Presidente da AMP/RS, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, e o vice-presidente de Núcleos, Alexandre Saltz. Tão logo publicado o inteiro teor da decisão ela será disponibilizada.
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