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Supremo Tribunal Federal inicia julgamento sobre soberania dos vereditos e execução provisória da pena no Tribunal do Júri

Nesta sexta-feira, 24 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu o julgamento sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, e que autorizaria a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença independente da quantidade de pena imposta na condenação.
24/04/2020 Atualizada em 21/07/2023 10:59:18
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Nesta sexta-feira, 24 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu o julgamento sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, e que autorizaria a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença independente da quantidade de pena imposta na condenação.



A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.







O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.



Na ocasião, o STJ entendeu pela aplicabilidade da jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente.






O Ministério Público de Santa Catarina alegou que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal Recursal.






Em abril de 2020, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), ingressou como amicus curiae no recurso, representando todas entidades afiliadas, entre elas, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS).








No voto proferido nesta sexta-feira, o Ministro Barroso, relator, decidiu favoravelmente à execução imediata das decisões condenatóris do Conselho de Sentença, propondo a seguinte tese:








“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”






A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) acompanhará todas as etapas do julgamento, cujo encerramento está previsto para a próxima quinta-feira, 30 de abril.




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