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STJ nega pedido à OAB e permite que <br> promotor possa ficar ao lado de juiz em júri

Uma ofensa à garantia constitucional da isonomia das partes no processo. Foi assim que, numa medida cautelar requerida ao Superior Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de São Paulo, subsecção de Guarulhos, definiu a disposição do tribunal da Comarca de Guarulhos. Atualmente, o representante do Ministério Público (MP) senta-se à direita do presidente do júri, ocupando a mesma bancada que o magistrado. Segundo a OAB Guarulhos, isso colocaria o MP em vantagem em relação ao réu e ao seu defensor, ofendendo o artigo 6º da Lei nº 8.906, de 1994, segundo a qual não há hierarquia entre advogados, membros do MP e magistrados.
01/02/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:58:26
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Uma ofensa à garantia constitucional da isonomia das partes no processo. Foi assim que, numa medida cautelar requerida ao Superior Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de São Paulo, subsecção de Guarulhos, definiu a disposição do tribunal da Comarca de Guarulhos. Atualmente, o representante do Ministério Público (MP) senta-se à direita do presidente do júri, ocupando a mesma bancada que o magistrado. Segundo a OAB Guarulhos, isso colocaria o MP em vantagem em relação ao réu e ao seu defensor, ofendendo o artigo 6º da Lei nº 8.906, de 1994, segundo a qual não há hierarquia entre advogados, membros do MP e magistrados.


O pedido da OAB, feito inicialmente ao próprio tribunal, foi negado. Foi interposto, então, recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e recurso ordinário e, posteriormente, requereu-se medida cautelar no STJ. A subseccional da Ordem afirmou haver periculum in mora [perigo de prejuízo caso não haja decisão imediata] e fumus boni iuris [aparência do bom direito] na questão.


No pedido, afirmou-se que a disposição do tribunal poderia gerar confusão entre os jurados, os quais poderiam entender que o MP seria parte do próprio tribunal e, portanto, as decisões deles poderiam ser influenciadas. Segundo a OAB de Guarulhos, a lei diz que o MP se senta à direita, mas não afirma que seja na mesma bancada. Para a Ordem, o representante do Ministério Público deveria ocupar móvel separado daquele do juiz.


O MP de São Paulo se manifestou contra o pedido, afirmando que o tema teria sido julgado anteriormente pelo STJ, não considerando que o simples fato de o representante do Ministério Público se sentar ao lado do juiz seria um constrangimento ilegal. Também afirmou que seria duvidar da inteligência dos jurados considerar que esse fato tivesse qualquer influência nas suas decisões. Por fim, destacou que o MP é o defensor da ordem pública e do regime democrático de direito, tendo, portanto, função destacada no Poder Judiciário.


O presidente em exercício do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, considerou que o pedido não apresentaria nem periculum in mora nem fumus boni iuris. Para o ministro, o MP ocupar assento à direito dos magistrados decorre da própria legislação, não sendo relevante se a bancada é a mesma ou não, não havendo, por isso, ato ilegal ou abusivo. O ministro determinou que o recurso fosse enviado ao relator.


Fonte: Site STJ

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