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STF discute se o MP tem atribuição <br> investigatória na seara criminal

Em resumo, no Inquérito 2054, estará em debate se o Ministério Público tem atribuição investigatória na seara criminal. Se, no caso de arquivamento de procedimento investigatório pelo PGR, deve se aplicar analogicamente a Súmula 524 do STF e se estão presentes os requisitos necessários ao recebimento da denúncia.
22/03/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:26
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A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal contra os deputados federais Inocêncio Gomes de Oliveira e Sebastião Cezar Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) patrocinará uma discussão sobre o poder investigatório do MP na sessão desta quarta-feira (22/3). Delitos contra a liberdade e contra a organização do trabalho constitutem a denúncia. Sustentam os indiciados, em defesa, que as provas que embasam a denúncia são nulas porque produzidas pelo MP, que não possui poder de investigação criminal. Argumentam, ainda, que o procedimento investigatório anterior foi arquivado pelo PGR, sendo reaberto sem prova nova, devendo-se aplicar analogicamente a Súmula 524, do STF.


Em resumo, no Inquérito 2054, estará em debate se o Ministério Público tem atribuição investigatória na seara criminal. Se, no caso de arquivamento de procedimento investigatório pelo PGR, deve se aplicar analogicamente a Súmula 524 do STF e se estão presentes os requisitos necessários ao recebimento da denúncia.


A relatora, ministra Ellen Gracie, não admitiu a denúncia. O ministro Eros Grau votou com a relatora e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.


Fonte: Site do STF

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