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STF aprova pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público

Decisão autoriza quitação de direitos adquiridos até março de 2026 e fixa limite de 35% do teto constitucional
01/07/2026 Atualizada em 06/07/2026 16:36:05
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STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira, 30 de junho, o julgamento que definiu as regras para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. Por unanimidade, a Corte autorizou o pagamento de direitos adquiridos até março de 2026, como férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos, desde que reconhecidos pelos órgãos de controle. Por maioria, os ministros estabeleceram que esses pagamentos deverão observar o limite de 35% do teto constitucional.


Prevaleceu o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defenderam a aplicação do limite. Em posição divergente, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques sustentaram que as verbas reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deveriam ser pagas integralmente, sem a incidência desse teto. O STF também manteve a vedação ao pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar fora das hipóteses previstas.


A decisão reforça o papel do CNJ e do CNMP na regulamentação e fiscalização dos pagamentos, cabendo aos dois órgãos definir os critérios operacionais para a execução da medida. O STF também ressaltou a importância de uma futura regulamentação pelo Congresso Nacional para consolidar regras permanentes sobre o sistema remuneratório do serviço público.


O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Fernando Andrade Alves, afirmou que a decisão traz maior segurança jurídica, mas ainda exige regulamentação pelos órgãos de controle.


"A decisão do Supremo Tribunal Federal consolida parâmetros importantes para o pagamento de verbas indenizatórias, mas também evidencia a necessidade de regulamentação de pontos ainda pendentes, que deverão ser conduzidos de forma conjunta pelo CNJ e pelo CNMP, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras", destacou.

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