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Servidores do Ministério Público contestam reforma do Supremo

No mesmo dia da publicação da emenda da reforma da Previdência (31 de dezembro de 2003), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações para contestar as mudanças previstas no novo texto.
05/01/2004 Atualizada em 21/07/2023 11:01:31
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No mesmo dia da publicação da emenda da reforma da Previdência (31 de dezembro de 2003), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações para contestar as mudanças previstas no novo texto.
A entidade sustenta que são inconstitucionais os artigos da emenda que tratam da cobrança de contribuição de inativos e da regra de transição para a aposentadoria no serviço público.
As duas ações são assinadas pelo ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o mesmo que representa o PT nas investigações do caso do assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André. Na primeira ação direta de inconstitucionalidade, a Conamp anexou pareceres de três juristas para contestar a legitimidade da cobrança da contribuição dos inativos. Os juristas José Afonso da Silva, Celso Bandeira de Mello e Diogo Moreira Neto afirmam que a cobrança é inconstitucional por ferir o princípio do direito adquirido dos atuais inativos.
A segunda ação foi proposta contra as mudanças nas regras de transição para a aposentadoria dos servidores. A Conamp sustenta que a nova emenda não poderia alterar as regras de transição previstas no texto aprovado em 1998.
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