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Senador emite parecer favorável ao restabelecimento do ATS aos membros do MP

O senador Gim Argello (PTB-DF) apresentou, nesta quarta-feira, na CCJ do Senado, proposta de substitutivo à PEC 68/2011, que trata do Adicional por Tempo de Serviço a servidores públicos organizados em carreiras remuneradas por subsídio. O texto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera os artigos 39 e 142 da Constituição, restabelecendo o ATS a servidores civis e militares de diversas categorias, inclusive os membros do Ministério Público.
14/06/2012 Atualizada em 21/07/2023 10:57:29
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O senador Gim Argello (PTB-DF) apresentou, nesta quarta-feira, na CCJ do Senado, proposta de substitutivo à PEC 68/2011, que trata do Adicional por Tempo de Serviço a servidores públicos organizados em carreiras remuneradas por subsídio. O texto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera os artigos 39 e 142 da Constituição, restabelecendo o ATS a servidores civis e militares de diversas categorias, inclusive os membros do Ministério Público.



Em seu voto, Argello sugere a aprovação da PEC 68, com alteração em seu conteúdo, e pela rejeição das Propostas de Emenda à Constituição 02 e 05/2011, que tratam do mesmo tema e já estariam contempladas na PEC apresentada pelo senador pernambucano. Ainda no dia 29 de maio, Argello antecipou sua posição, favorável aos interesses dos membros do MP, em encontro com a diretoria da Conamp e integrantes do Conselho Deliberativo da entidade.



Durante a audiência, o presidente da AMP/RS e vice-presidente da Conamp, Victor Hugo Azevedo, ressaltou a preocupação das entidades de classe do MP brasileiro com o sentimento de menos valia que tem se alastrado entre os associados. O Senador comprometeu-se a emitir parecer a respeito da matéria, mostrando-se totalmente favorável ao pleito.



A ALTERAÇÃO

Conforme o substitutivo, que aguarda votação na CCJ do Senado, a redação do Artigo 39 da Constituição Federal, § 9º, ficaria assim: "Os servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio, os militares e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada qüinqüênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório".
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