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Sartori sanciona reajuste do subsídio dos membros do MP

O governador José Ivo Sartori sancionou nesta quinta-feira (15) as Lei Estaduais 14.677 e 14.676, que reajustam, respectivamente, os subsídios dos membros do Ministério Público e do Judiciário. O valor a ser percebido por procuradores de Justiça e desembarghadores do TJ a partir de 1º de janeiro passa para R$ 30.471,11, limitado a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do STF.
16/01/2015 Atualizada em 21/07/2023 10:58:38
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O governador José Ivo Sartori sancionou nesta quinta-feira (15) as Lei
Estaduais 14.677 e 14.676, que reajustam, respectivamente, os subsídios
dos membros do Ministério Público e do Judiciário. O valor a ser
percebido por procuradores de Justiça e desembarghadores do TJ a partir de 1º de janeiro passa para R$ 30.471,11, limitado a
90,25% do subsídio do procurador-geral da
República e dos ministros do STF.



As leis, que já estão publicadas no Diário Oficial do Estado, foram sancionadas após a aprovação do substitutivo ao PL 292/2012 na Assembleia Legislativa, no mês de dezembro.



Nesta sexta-feira, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça, atacando a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei, que vedava o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público, sem lei estadual anterior que o instituísse. Para atualização do tema, vide Palavra do Presidente e AMP/RS Informa desta sexta-feira (16).

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