Menu de serviços
Tipo:
Notícias

Promotor Vilson Farias tem duas teses aprovadas no Congresso Nacional do MP

Duas teses apresentadas pelo promotor de Justiça aposentado Vilson Farias foram aprovadas durante o XXII Congresso Nacional do Ministério Público, em Belo Horizonte (MG). Os textos abordam a legitimidade do Ministério Público para executar a ação popular na impossibilidade jurídica do autor propô-la e o ajuizamento de medida cautelar inominada oriunda do Código de Processo Civil pelo Ministério Público na área penal.
29/09/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:57:17
Compartilhe:
1506690964.jpg
Duas teses apresentadas pelo promotor de Justiça aposentado Vilson
Farias foram aprovadas durante o XXII Congresso
Nacional do Ministério Público, em Belo Horizonte (MG). Os textos
abordam a legitimidade do Ministério Público para executar a ação
popular na impossibilidade jurídica do autor propô-la e o ajuizamento de
medida cautelar inominada oriunda do Código de Processo Civil pelo
Ministério Público na área penal.




Na primeira, Farias discorre a importância da Instituição, que, de titular da ação penal ou fiscal da lei, ampliou suas atribuições, sendo defensor de direitos coletivos e difusos e fiscal da moralidade administrativa entre outras atividades. O autor apresenta um caso concreto, em que a autora ajuizou uma ação popular contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep). A ação foi procedente, tendo o SANEP sido derrotado em todas as instâncias, inclusive no STJ e no STF. Quando se realizava a execução, o SANEP alegou que a autora não tinha a legitimidade para propor a execução, controvérsia que ainda não foi definida pelos tribunais superiores. Já a autora peticionou nos autos que se não podia proceder a execução, o que afrontava a lei nº 4.717/65, pois entendia que o Ministério Público deveria fazê-la. 



Clique aqui para ler a tese

O Ministério Público tem legitimação para executar a ação popular na impossibilidade jurídica do autor propô-la



Na segunda tese apresentada por Vilson Farias, ele pondera que o Poder Judiciário vem adotando em todo o País as audiências de custódia, em obediência a orientação do Conselho Nacional de Justiça. E que, diante do indeferimento do pedido de prisão preventiva do indiciado ou denunciado, pode o Ministério Publico socorrer-se do ajuizamento de medida cautelar inominada, embora muitos representantes do Parquet, principalmente no Estado do Rio de Janeiro, tenham se socorrido do ajuizamento de mandado de segurança.



Clique aqui para ler a tese

Ajuizamento de medida cautelar inominada oriunda do Código de Processo Civil pelo Ministério Público na área penal
Últimas notícias
/arquivos/Capa1
Loading...
Notícias

Diretoria Executiva acompanha sessão extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores

03/03/2026
/arquivos/Capa01
Loading...
Notícias

Novos procuradores de Justiça tomam posse no MPRS com presença da AMP/RS

02/03/2026
/arquivos/39145-AMP-Conexão-Mulher-Março-2026_900x500px.jpg (1)
Loading...
Notícias

Conexão Mulher une reflexão sobre saúde mental e homenagem a mulheres com a Medalha Sophia Galanternick

27/02/2026
/arquivos/WhatsApp Image 2026-02-26 at 14.16.21
Loading...
Notícias

AMP/RS inicia calendário de 2026 com jubilados e pensionistas e atuação conjunta com a CONAMP na defesa das pautas remuneratórias

26/02/2026