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Projeto tipifica pirataria de sinal de TV como crime

O Projeto de Lei 6620/06, do deputado Moroni Torgan (PFL-CE), prevê que a interceptação e a recepção não autorizada de sinais de TV por assinatura, de internet e de telefonia passarão a ser consideradas como crimes de receptação, sujeitas a pena de um a quatro anos de reclusão. Atualmente, de acordo com o parlamentar, cerca de 275 mil domicílios recebem sinais de TV por assinatura de modo clandestino, o que corresponde a 14% do mercado. Sujeito à votação em Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
20/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:38
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O Projeto de Lei 6620/06, do deputado Moroni Torgan (PFL-CE), prevê que a interceptação e a recepção não autorizada de sinais de TV por assinatura, de internet e de telefonia passarão a ser consideradas como crimes de receptação, sujeitas a pena de um a quatro anos de reclusão. Sujeito à votação em Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Torgan afirma que é fundamental combater essas práticas ilícitas. O uso fraudulento dos sinais, segundo ele, empobrece o setor de telecomunicações e cria dificuldades para fornecedores, programadores e operadores.
Atualmente, de acordo com o parlamentar, cerca de 275 mil domicílios recebem sinais de TV por assinatura de modo clandestino, o que corresponde a 14% do mercado. "Essa prática vinha sendo socialmente tolerada, mas não pode mais ser vista como uma simples travessura, pois na realidade trata-se de furto e alguém sempre arca com os prejuízos", argumenta.


Fonte: Agência Câmara



 

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