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Projeto de Lei para Reposição Salarial

Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério Publico do Rio Grande do Sul.
20/12/2004 Atualizada em 21/07/2023 11:02:18
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A Amprgs recebeu através do ofício nº 2235/2004 do gabinete do Procurador-Geral de Justiça  cópias  dos Projetos de Lei encaminhados à  Assembléia Legislativa que dizem com a reposição salarial dos membros e servidores do Ministério Público.


 


 


 


 


PROJETO DE LEI N°  / 2004


 


 


 


Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.


 


 


 


Art 1° O valor da parte básica do vencimento de Procurador de Justiça fica reajustado em 3 % (três por cento) a contar de 1° de março de 2005 e em 5,53 % (cinco vírgula cinqüenta e três por cento) a contar de 1° de agosto de 2005, mantido, em relação aos demais membros do Ministério Público, o escalonamento previsto no artigo 3° da Lei estadual n.° 8.871, de 18 de julho de 1989, alterada Lei estadual n.° 11.107, de 22 de janeiro de 1998.


 


Art 2° As disposições desta lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.


 


Art 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


 


Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


 


                       


 


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