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Plenário do CNMP libera posse <br> do corregedor do MPDFT

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (5/2) revogar a liminar concedida pelo conselheiro Paulo Prata e liberar a posse do novo corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Vitor Fernandes Gonçalves. Prata havia concedido, em 18 de dezembro, liminar suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral do MPDFT sob o argumento de que o procurador-geral de Justiça não poderia ter participado da votação da lista tríplice para escolha do novo corregedor-geral e que da lista constava o nome de membro do Conselho Superior do MPDFT licenciado do cargo, de acordo com a resolução 43/03 do próprio Conselho Superior, o que seria contrário à Lei Orgânica do MPU (LC 75/93).
05/02/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:02:37
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (5/2) revogar a liminar concedida pelo conselheiro Paulo Prata e liberar a posse do novo corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Vitor Fernandes Gonçalves. Prata havia concedido, em 18 de dezembro, liminar suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral do MPDFT sob o argumento de que o procurador-geral de Justiça não poderia ter participado da votação da lista tríplice para escolha do novo corregedor-geral e que da lista constava o nome de membro do Conselho Superior do MPDFT licenciado do cargo, de acordo com a resolução 43/03 do próprio Conselho Superior, o que seria contrário à Lei Orgânica do MPU (LC 75/93).


Na análise do mérito do processo, que estava com vista para a conselheira Ivana Auxiliadora, o CNMP considerou válida a participação do procuração-geral de Justiça na votação e entendeu que a “eleição impugnada não incorreu em mácula de monta a ser a afastada do mundo jurídico”, conforme argumentou a conselheira.


Assim, divergindo do conselheiro relator, o Plenário do CNMP negou o pedido de exclusão do nome do procurador de Justiça Vitor Fernandes Gonçalves, assim como o pedido de anulação da eleição. O Plenário determinou ainda, que, nas próximas eleições para elaboração da lista tríplice para corregedor, não seja admitida a candidatura de membro do Conselho Superior, ainda que licenciado.


A conselheira Ivana Auxiliadora ainda acrescentou em seu voto que, de acordo com a Lei Orgânica do MPU, não é vedado ao presidente votar nas decisões dos Conselhos Superiores dos demais ramos do MPU, prevalecendo o seu voto em caso de empate.


Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP


 


 


 

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