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Ordenada prisão do prefeito de Salto do Jacuí

Foi decretada nesta quinta-feira (25/1) a prisão preventiva do prefeito de Salto do Jacuí, Lindomar Elias. Por 2 votos a 1, a 4ª Câmara Criminal do TJRS proveu recurso do Ministério Público (MP), por suposta ameaça a testemunha. A intimidação teria ocorrido em decorrência de investigação que está sendo efetuada pelo MP. O promotor de Justiça Tiago de Menezes Conceição, que atua na Procuradoria de Prefeitos, acompanhou a instrução desse processo.
26/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:58:26
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Foi decretada nesta quinta-feira (25/1) a prisão preventiva do prefeito de Salto do Jacuí, Lindomar Elias. Por 2 votos a 1, a 4ª Câmara Criminal do TJRS proveu recurso do Ministério Público (MP), por suposta ameaça a testemunha. A intimidação teria ocorrido em decorrência de investigação que está sendo efetuada pelo MP. O promotor de Justiça Tiago de Menezes Conceição, que atua na Procuradoria de Prefeitos, acompanhou a instrução desse processo. 


A prisão foi requerida porque Lindomar Elias teria ido até a residência de ex-colaborador, em cidade situada a mais de 200 km de Salto do Jacuí. Segundo o depoente, o prefeito chegou em viatura da polícia civil, acompanhado de um policial e de um vereador e, sob o pretexto de desejar um feliz Natal, teria feito ameaças veladas, abraçando as filhas da testemunha e dito que “a vida era o mais importante”.


Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que proferiu o voto vencedor, trata-se de “coação evidente”. Foi acompanhado pela juíza-convocada ao TJRS, Lúcia de Fátima Cerveira.


Votou pelo indeferimento do pedido o relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Considerou que a ameaça foi narrada por um inimigo do prefeito, constituindo-se em subsídio probatório unilateral, e que a custódia preventiva é situação excepcional, principalmente quando há respaldo da autoridade do voto popular.


O mandado de prisão foi expedido no início da tarde, imediatamente após o julgamento.


Fonte: Com informações do site do TJRS
 

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