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OAB pode ir à Justiça no caso do fim da regra da verticalização

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) se o fim da regra da verticalização para coligações partidárias valer para as eleições deste ano. “Aguardaremos a publicação da emenda, caso ela venha a ser aprovada. Se seu texto trouxer que a vigência do fim da verticalização é para este ano, entraremos imediatamente com a Ação Direta de Insconstitucionalidade”, disse o advogado Fábio Konder Comparato, em declaração publicada no site da OAB.
08/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:33
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) se o fim da regra da verticalização para coligações partidárias valer para as eleições deste ano. “Aguardaremos a publicação da emenda, caso ela venha a ser aprovada. Se seu texto trouxer que a vigência do fim da verticalização é para este ano, entraremos imediatamente com a Ação Direta de Insconstitucionalidade”, disse o advogado Fábio Konder Comparato, em declaração publicada no site da OAB.


A regra da verticalização obriga os partidos a manterem as coligações políticas acertadas em nível federal nos pactos fechados nos estados. Seus defensores afirmam que a regra fortalece o caráter nacional dos partidos. Os críticos da regra declaram que a verticalização passa por cima de particularidades regionais e engessa pactos políticos.


A Câmara já aprovou, em primeiro turno, a emenda constitucional que determina o fim da regra já este ano e deve apreciar pela segunda vez a matéria ainda esta semana. A emenda já passou e já foi aprovada pelo Senado. Dessa forma, caso os deputados confirmem a votação anterior, o texto já pode seguir para a promulgação.


No Executivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se declarou favorável ao fim da regra, que obriga os partidos a replicarem em nível regional as alianças acertadas na esfera federal. Para a OAB, o fim da verticalização, caso seja aprovada, somente deve valer para as eleições de 2010, para obedecer ao artigo da Constituição Federal que prevê o prazo de 1 ano de antecedência para mudanças nas regras eleitorais, o chamado princípio da anualidade.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

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