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Nota oficial

Esclarecimento da AMP/RS sobre execução penal de Ricardo Jardim
12/09/2025 Atualizada em 19/09/2025 15:39:09
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Nota

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 12 de setembro, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) esclarece os fatos relacionados ao apenado Ricardo Jardim, envolvido no feminicídio contra Brasília Costa, reafirmando o compromisso de seus membros com atuação diligente e responsável em todas as fases do processo penal.


Confira a nota na íntegra:


A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) vem a público esclarecer fatos relacionados à situação prisional do apenado Ricardo Jardim, recentemente envolvido nas investigações de feminicídio praticado contra a vítima Brasília Costa, especialmente no que diz respeito à atuação ministerial no processo de execução penal.


Inicialmente, a AMP/RS reforça o compromisso de seus membros com a efetividade do processo penal em todas as suas fases e com a defesa das vítimas, lamentando que o Ministério Público tenha sido citado em nota da AJURIS, dando a entender que não houve inconformidade ministerial no caso concreto. Isso porque, em manifestação nos autos, o Ministério Público indicou sua contrariedade ao pedido, pela falta do requisito temporal para concessão do benefício da progressão de pena. Posteriormente, interpôs o recurso de Agravo em Execução nº 5052191-87.2024.8.21.7000/RS, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça, impondo maiores restrições quanto ao monitoramento eletrônico e prisão domiciliar, embora não se tenha obtido êxito em manter o apenado em estabelecimento prisional de regime semiaberto.


Em que pese o presente caso tenha ganhado grande repercussão pela crueldade demonstrada pelo apenado, infelizmente, tal situação por vezes ocorre no enfrentamento diário dos benefícios concedidos, muitas vezes de forma a ignorar a proteção às vítimas e à sociedade como um todo.


Reafirma-se, assim, que diversos membros do Ministério Público agiram no caso específico de maneira diligente, desde a instrução do processo que levou o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, até a fiscalização da execução da sua pena. Como já dito, tal agir não se deu apenas neste caso, sendo diário o uso das ferramentas disponíveis para garantia da segurança de todos, com respeito às instituições envolvidas na persecução criminal. Que a flagrante proteção deficiente detectada na execução penal, neste caso concreto, sirva para uma discussão séria dos mecanismos e interpretações que reduzem a adequada execução da pena.

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