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Mandado de segurança da URV impetrado <br> pela Ajuris é julgado improcedente

O mandado de segurança impetrado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), solicitando a suspensão da determinação do recolhimento de Imposto de Renda sobre verbas atrasadas (URV) foi julgado improcedente pela juíza federal substituta na titularidade plena Elisângela Simon Caureo. “Embora seja uma decisão em primeiro grau, sinaliza o posicionamento da Justiça”, avalia Sérgio Porto, advogado da ação declaratória de isenção do IR sobre a URV da AMP/RS.
26/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:30
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O mandado de segurança impetrado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), solicitando a suspensão da determinação do recolhimento de Imposto de Renda sobre verbas atrasadas (URV) foi julgado improcedente pela juíza federal substituta na titularidade plena Elisângela Simon Caureo. “Embora seja uma decisão em primeiro grau, sinaliza o posicionamento da Justiça”, avalia Sérgio Porto, advogado da ação declaratória de isenção do IR sobre a URV da AMP/RS.


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