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Maior destaque da emenda é a criação do CNJ

Além da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, para advogados e magistrados o grande destaque da Emenda Constitucional nº 45 é a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a atuação que o órgão tem tido desde a sua instalação, em junho do ano passado.
14/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:29
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Além da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, para advogados e magistrados o grande destaque da Emenda Constitucional nº 45 é a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a atuação que o órgão tem tido desde a sua instalação, em junho do ano passado.


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, avalia que a reforma do Judiciário foi muito benéfica neste ponto, pois pela primeira vez a problemática Judiciário foi discutida e ocorreu um planejamento global, que não existia antes. Asfor Rocha afirma que os tribunais de Justiça eram verdadeiras ilhas. Cada qual adotava suas próprias regras, o que muda agora com a reforma. "O CNJ tem apreciado, por exemplo, as normas dos tribunais para a promoção dos juízes. Com isso, há uma tendência de que elas sejam uniformizadas", diz.


Já o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o CNJ traz para todos a oportunidade de planejar, reclamar e acompanhar a Justiça. A possibilidade de os jurisdicionados fazerem denúncias por meio do conselho também é lembrada como algo saudável pelo ministro Asfor Rocha.


Da atuação do CNJ em 2005, as ações mais lembradas são as regras que vedaram o nepotismo no Judiciário, a fixação de um teto salarial para a magistratura e a elaboração de regras para o recesso forense. Para este semestre, a prioridade do CNJ será trabalhar em projetos que possibilitem aumentar a celeridade dos julgamentos das ações.


Apesar desses pontos positivos, o ministro Asfor Rocha afirma que para a questão processual a reforma não trouxe repercussão. Segundo ele, quando se falava em reforma do Judiciário, a população esperava que num passe de mágica a morosidade desaparecesse. "Foi criada uma expectativa que não seria atingida e não foi atingida", afirma. De acordo com o ministro, será a reforma infraconstitucional que possibilitará tais mudanças.


Fonte: Valor Econômico

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