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Lei de proteção à mulher passa a valer nesta sexta-feira

Começa a vigorar nesta sexta-feira (22/9) a lei que triplica a punição para homens que batem nas mulheres. Chamada de Lei Maria da Penha, a nova legislação prevê até três anos de detenção para casos de agressão doméstica. Também estabelece uma série de mecanismos de proteção às vítimas. Sancionada em 7 de agosto, a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher altera o Código Penal e a Lei de Execuções Penais, endurecendo as punições e prevendo atendimento tanto às vítimas quanto aos agressores.
22/09/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:40
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Começa a vigorar nesta sexta-feira (22/9) a lei que triplica a punição para homens que batem nas mulheres. Chamada de Lei Maria da Penha, a nova legislação prevê até três anos de detenção para casos de agressão doméstica. Também estabelece uma série de mecanismos de proteção às vítimas.


Sancionada em 7 de agosto, a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher altera o Código Penal e a Lei de Execuções Penais, endurecendo as punições e prevendo atendimento tanto às vítimas quanto aos agressores. Para a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), a legislação é bem-vinda pelas vantagens que oferece."Até agora, a Justiça não soube lidar com a violência doméstica. Faliu nesse aspecto ",destaca.


Maria Berenice observa que os juízes terão de se adaptar. Antes da lei, os processos entravam na vala comum dos Juizados Especiais. A partir de hoje, deverão ingressar nas varas criminais, até que sejam criados os especializados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


Agressões vão motivar abertura de inquéritos


Entre as novas funções, os magistrados deverão encaminhar maridos violentos para cursos de reeducação e providenciar proteção às vítimas. "Essa é uma mudança significativa", afirma Maria Berenice, também vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


Polícia Civil, Defensoria Pública e Poder Judiciário terão de se articular. As denúncias de crimes entrarão nas Delegacias de Atendimento à Mulher. No momento, existem nove no Estado, além de inúmeros postos funcionando em distritos policiais.


A titular da Delegacia para a Mulher de Canoas, Kátia Rheinheimer, explica que os casos de violência até então eram registrados como termos circunstanciados (TCs), reservados a delitos leves. A partir de hoje, serão abertos inquéritos. As DPs da Mulher também deverão encaminhar as vítimas para atendimento e proteção. "Ganhamos mais atribuições", constata Kátia.


A coordenadora da ONG Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, Rúbia da Cruz, ressalta que a vinculação entre Polícia Civil e Judiciário é um dos "pontos fortes" da Lei Maria da Penha. Rúbia acrescenta que a legislação também representa avanços ao cumprir as convenções internacionais de defesa dos direitos da mulher.


O que prevê a Lei nº 11.340:
 
Para o marido agressor
Detenção de três meses a três anos
Encaminhamento a programas de recuperação
Possibilidade de ter a prisão preventiva decretada a qualquer momento
Possibilidade de ser afastado do lar
Impossibilidade de trocar a condenação por cesta básica ou multa


Para a mulher agredida
Atendimento em programas assistenciais
Possibilidade de se afastar do trabalho por até seis meses, sem perda do vínculo
Proteção policial ou garantia de ser abrigada em local seguro
Assistência judiciária gratuita
Suspensão da procuração conferida ao agressor
Caracterização da violência psicológica como crime, assim como a violência patrimonial (inclusive a destruição de instrumentos de trabalho ou a retenção de documentos pessoais)
 
A estrutura
Criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Criação de Delegacias de Atendimento à Mulher
Integração entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as áreas de segurança e assistência


Fonte: Zero Hora

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