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Julgamento da Adin 3459

Institucional
11/05/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:05
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Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu hoje  (11/5) o julgamento da  liminar em  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459) em que se discute a revisão dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de outros agentes e servidores do Rio Grande do Sul.


Na ação,  o governador gaúcho, Germano Rigotto, pediu a suspensão da expressão "do Poder Executivo", contida no artigo 1º da Lei 12.222/04, inserida na legislação por meio de emenda da Assembléia Legislativa estadual. A emenda, segundo alegou o governador, restringiu a revisão salarial dos servidores do governo estadual.


O relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da liminar requerida pelo governador. Afirmou em seu voto que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é claro ao assegurar que a revisão geral anual do funcionalismo deve ser feita sempre na mesma data, sem distinção de índices.


O ministro Marco Aurélio entendeu que se fosse indeferido o pedido de liminar  haveria a possibilidade de ocorrer "um mal maior, ou seja, a revisão parcial e não geral como quer a Carta da República". 


Para o ministro Marco Aurélio, o fato de negar a liminar seria manter a emenda promulgada pela Assembléia, que permitiria, segundo ele, uma revisão com índices diferenciados para servidores de cada Poder: "ficaria proclamada, de certa forma, a necessidade de lei e a revisão setorizada".


O relator, desta forma, votou pela concedeu a medida liminar requerida pelo governador gaúcho.


 

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