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Exercício da advocacia por membros <br> dos MPs estaduais está proibido

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta quarta-feira (31/1), o projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do CNMP que impede o exercício da advocacia por membros do Ministério Público nos Estados, mesmo com ingresso na carreira antes da Constituição de 1988. Segundo o projeto de resolução, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981. Agora a permissão para advogar está restrita aos membros do Ministério Público Federal.
01/02/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:00:53
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O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta quarta-feira (31/1) o projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do CNMP que impede o exercício da advocacia por membros do Ministério Público nos Estados, mesmo com ingresso na carreira antes da Constituição de 1988. Segundo o projeto de resolução, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981. Agora a permissão para advogar está restrita aos membros do Ministério Público Federal.

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