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Em Brasília, presidente da AMP/RS acompanha sessões do CNPG e do CNMP

A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, esteve em Brasília nesta semana, oportunidade em que assistiu a reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. A dirigente também acompanhou sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Um dos temas analisados foi o auxílio-moradia, cuja regulamentação restringiu o percebimento do benefício a situações extraordinárias, com atendimento cumulativo de uma série de requisitos.
19/12/2018 Atualizada em 21/07/2023 11:02:44
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A presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, esteve em Brasília nesta semana, oportunidade em que assistiu a reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. A dirigente também acompanhou sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Um dos temas analisados foi o auxílio-moradia, cuja regulamentação restringiu o percebimento do benefício a situações extraordinárias, com atendimento cumulativo de uma série de requisitos.






Na prática, o auxílio-moradia, cujo limite máximo é de R$ 4.377,73, não será alcançado pelos membros do MP, salvo por quem estiver desempenhando atividade designada excepcional fora de sua comarca de origem. A situação ainda poderá sofrer algum ajuste em até 180 dias, quando o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça deverão editar resolução conjunta, harmonizando as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria.




Confira abaixo os requisitos que precisam ser preenchidos para fazer jus ao autílio-moradia:

- Não existir imóvel funcional disponível para uso pelo membro do Ministério Público na comarca em que atua;

- O cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o promotor/procurador, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;

- O membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca;

- O beneficiário do auxílio-moradia encontre-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca original;

- A indenização seja destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço; que a indenização seja de natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.
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