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CONAMP reforça defesa constitucional do Tribunal do Júri no Supremo Tribunal Federal

Ação no STF sustenta que lei ordinária não pode restringir crimes dolosos contra a vida
07/05/2026 Atualizada em 08/05/2026 11:41:21
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A CONAMP ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, questionando dispositivos da Lei nº 15.358/2026 — Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann) — que afastam a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento de homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas quando conexos a outros delitos. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.


A atuação institucional da CONAMP resulta de amplo diálogo e construção conjunta entre associações estaduais afiliadas, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), integrantes da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME) e membros do Ministério Público brasileiro, além do acompanhamento legislativo realizado pela entidade durante toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional.


Aos deputados e senadores, CONAMP e CNPG apresentaram contribuições técnicas, participaram de debates institucionais e defenderam o aperfeiçoamento do combate ao crime organizado sem afastamento de garantias constitucionais estruturantes do sistema de justiça criminal.


Na petição apresentada ao STF, a CONAMP sustenta que a retirada da competência do Tribunal do Júri viola cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio do juiz natural, a soberania dos veredictos, bem como os princípios da isonomia, proporcionalidade e segurança jurídica. O documento destaca que o Tribunal do Júri representa uma das mais relevantes garantias constitucionais de proteção à vida e de participação democrática da sociedade no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não podendo ter sua competência restringida por legislação ordinária.


A ação também aponta convergência institucional quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, mencionando manifestações técnicas da LUME/CNPG, do Ministério Público de São Paulo, do Ministério Público do Ceará e atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, todos indicando riscos concretos de insegurança jurídica, conflitos de competência e nulidades processuais. Na Nota Técnica nº 01/2026, a LUME/CNPG reconheceu expressamente violação ao Tribunal do Júri, ao princípio do juiz natural e à isonomia, além de identificar o chamado “paradoxo probatório estrutural” criado pela nova regra de competência.


Ao ajuizar a ação, a CONAMP reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição Federal, da segurança jurídica, da proteção das vítimas, da defesa da vida e do fortalecimento das instituições democráticas, mantendo diálogo republicano permanente com o Parlamento brasileiro e com os órgãos do sistema de justiça.

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