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CONAMP acolhe sugestão da AMP e se habilita em ADI

A partir de provocação da AMP/RS, a Conamp ingressou, na semana passada, com pedido junto ao STF para ser admitida como <em>amicus curiae</em> nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.308. A ADI, proposta pela ANAMATRA, questionando a legitimidade da Emenda Constitucional 20/98, que altera regras referentes à aposentadoria dos membros do Judiciário e do Ministério Público.
16/10/2012 Atualizada em 21/07/2023 11:02:37
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A partir de provocação da AMP/RS, a Conamp ingressou, na semana passada, com pedido junto ao STF para ser admitida como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.308. A ADI, proposta pela ANAMATRA, questionando a legitimidade da Emenda Constitucional 20/98, que altera regras referentes à aposentadoria dos membros do Judiciário e do Ministério Público.



A iniciativa da CONAMP teve como base um estudo elaborado pelos procuradores de Justiça Keller Dornelles Closs, Roberto Neumann, Paulo Roberto Tesheiner, Vinicius Junqueira e Cláudio Domingos Mastrangelo Coelho, com apoio da AMP/RS. O relatório foi entregue em agosto (foto) pelo presidente da entidade gaúcha, Victor Hugo Azevedo, ao dirigente da CONAMP, César Mattar Jr.



O artigo 1º da Emenda Constitucional 20/98 modificou a redação do artigo 93 da Constituição Federal, inciso VI, e submeteu os magistrados e os membros do MP ao regime geral de previdência dos demais servidores públicos. Segundo a tese sustentada na ADI, reforçada pelos argumentos lançados pela AMP/RS, entretanto, a modificação não observou o disposto no artigo 60, § 2º da Constituição, que exige, em se tratando de Emenda Constitucional, aprovação em dois turnos. Além disso, tratou de matéria reservada a iniciativa exclusiva do Poder Judiciário.



Ao solicitar sua admissão como amicus curiae, a CONAMP pretende acompanhar o andamento da ADI e  estimular sua tramitação, uma vez que a mesma trata de interesses da classe. O pedido, endereçado ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação, foi formulado pelo escritório de advocacia Aristides Junqueira Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à CONAMP.
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