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CNMP aprova resolução que <br> disciplina exercício do magistério

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na 2ª sessão extraordinária de 2005, realizada na sexta-feira (16/12), a resolução que regulamenta o exercício do magistério por membros do Ministério Público, previsto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea ‘d’ da Constituição Federal.
19/12/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:14
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na 2ª sessão extraordinária de 2005, realizada na sexta-feira (16/12), a resolução que regulamenta o exercício do magistério por membros do Ministério Público, previsto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea ‘d’ da Constituição Federal.


De acordo com o texto aprovado, os membros podem exercer atividades de magistério e de coordenação de cursos com a carga horária máxima de 20 horas-aula. O limite não inclui cursos de aperfeiçoamento, sem remuneração, voltados ao público interno do Ministério Público. A resolução do CNMP entrará em vigor em 2006.


Fonte: site do CNMP

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