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CNJ revoga decisões relacionadas a férias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou duas resoluções nesta terça-feira (18/12), as de número 24 e 25. A primeira se relacionava às férias coletivas. A Resolução 24 revogava o artigo 2º da Resolução 3, que estabelecia que as férias coletivas estavam "definitivamente extintas". A resolução 25 tratava do pagamento a magistrados de férias não gozadas por necessidade de serviço. Determinava que os magistrados não poderiam acumular mais que dois períodos de férias e que, se o magistrado ficasse impedido de gozar férias por necessidade de serviço, excedendo o limite de dois períodos, poderia receber pelas férias não gozadas. Segundo os conselheiros, a decisão de pagar por férias não gozadas traria um forte impacto aos orçamentos de tribunais de todo o país, que em muitos casos não teriam condições de cumpri-la.
20/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:16
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou duas resoluções nesta terça-feira (18/12), as de número 24 e 25. A primeira se relacionava às férias coletivas. A Resolução 24 revogava o artigo 2º da Resolução 3, que estabelecia que as férias coletivas estavam "definitivamente extintas". A resolução 25 tratava do pagamento a magistrados de férias não gozadas por necessidade de serviço. Determinava que os magistrados não poderiam acumular mais que dois períodos de férias e que, se o magistrado ficasse impedido de gozar férias por necessidade de serviço, excedendo o limite de dois períodos, poderia receber pelas férias não gozadas. Segundo os conselheiros, a decisão de pagar por férias não gozadas traria um forte impacto aos orçamentos de tribunais de todo o país, que em muitos casos não teriam condições de cumpri-la.


O funcionamento no Rio Grande do Sul


O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) e as Comarcas da Capital e Interior funcionarão normalmente de 2 a 31 de janeiro, inclusive com a fluência dos atos e prazos processuais, que não serão suspensos. A medida está de acordo com liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional ato do Conselho Nacional de Justiça sobre férias coletivas nos tribunais. Férias individuais já deferidas a magistrados e servidores, porém, serão mantidas. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Mais informações no site www.tj.rs.gov.br.


Fonte: Jornal Correio do Povo


 


 

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