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CNJ define teto salarial do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou nesta terça-feira (21/3) duas resoluções que limitam os salários de ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. As novas normas tratam da aplicação do teto para os Estados e para União onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado. Para os Estados que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistrados e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo. Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho. A decisão do CNJ estabelece ainda que até junho os tribunais estejam ajustados às novas normas, inclusive reduzindo as remunerações que ultrapassarem os limites máximos estipulados.
22/03/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:39
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou nesta terça-feira (21/3) duas resoluções que limitam os salários de ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. As novas normas tratam da aplicação do teto para os Estados e para União onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado. Para os Estados que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistrados e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo.  Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho, observado, a partir daí, o escalonamento entre os vários níveis da carreira.


O CNJ decidiu que das 42 parcelas hoje existentes, somente as que estão expressamente mencionadas nos artigos 5º e 8º podem continuar a ser pagas, sendo as demais extintas. Dentre as que continuam a ser pagas as mais importantes são:
– o exercício temporário cumulativo de funções. Por exemplo, um juiz de certa comarca está respondendo por outra cumulativamente porque algum juiz está de férias;
– gratificação pelo exercício da função eleitoral, pois, neste caso, a Constituição Federal autoriza porque a Justiça Eleitoral não tem corpo próprio de juízes;
– remuneração de professor, autorizada pela Constituição Federal;
– verbas indenizatórias temporárias, como ajuda de custo, por exemplo; e
– benefícios previdenciários de planos de previdência instituídos por entidades fechadas ou planos de assistência médico-social.


No caso das quatro últimas, excepcionalmente, o teto de R$ 24,5 mil pode ser ultrapassado.


A decisão do CNJ estabelece ainda que até junho os tribunais estejam ajustados às novas normas, inclusive reduzindo as remunerações que ultrapassarem os limites máximos estipulados.


"O principal objetivo das resoluções é fazer com que possa haver, dentro de um determinado período de tempo, total transparência na remuneração dos magistrados", afirmou o ministro Nelson Jobim, presidente do STF e do CNJ.


Leia abaixo as resoluções do CNJ:


Resolução 14
 
Resolução 13


Fonte: Site do CNJ

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