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Belo Horizonte discute projeto que <br> proibe gordura e doces em escolas

Na última sessão legislativa, realizada em 30 de dezembro, a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte aprovou o parecer do relator do Projeto de Lei 670/05, que dispõe sobre a comercialização de lanches e bebidas em escolas no município de Belo Horizonte. O texto, proposto perlo vereador Délio Malheiros (PV), prevê que a atividade em colégios públicos e privados deverá obedecer a padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e à prevenção da obesidade infantil. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica; bala, pirulito e goma de mascar; refrigerante e suco artificial; salgadinho e pipoca industrializados; e salgado frito. Em resumo, não deverão ser oferecidos quaisquer produtos de alto valor calórico e/ou de poucos nutrientes que comprometa a educação alimentar dos alunos.
05/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:02:28
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Na última sessão legislativa, realizada em 30 de dezembro, a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte aprovou o parecer do relator do Projeto de Lei 670/05, que dispõe sobre a comercialização de lanches e bebidas em escolas no município de Belo  Horizonte. O texto, proposto perlo vereador Délio Malheiros (PV), prevê que a atividade em colégios públicos e privados deverá obedecer a padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e à prevenção da obesidade infantil. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica; bala, pirulito e goma de mascar; refrigerante e suco artificial; salgadinho e pipoca industrializados; e salgado frito. Em resumo, não deverão ser oferecidos quaisquer produtos de alto valor calórico e/ou de poucos nutrientes que comprometa a educação alimentar dos alunos.


Parecer final


Fonte: Site da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte      

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