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Avança a aplicação da Lei da Penha

A Lei Maria da Penha, que prevê penas mais rígidas à agressão contra a mulher, começa a tomar forma no Estado. O primeiro passo para a implantação do juizado específico para tratar da matéria - conforme dispõe a nova lei - foi dado nesta terça-feira (12/12), no Foro Central de Porto Alegre, com o lançamento do projeto piloto que irá centralizar o atendimento a mulheres vítimas da violência familiar. A partir desta quarta-feira (13/12), elas podem obter, em 48 horas, decisão liminar sobre o conflito, abrangendo tanto questões da esfera criminal quanto cível.
13/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:30
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A Lei Maria da Penha, que prevê penas mais rígidas à agressão contra a mulher, começa a tomar forma no Estado. O primeiro passo para a implantação do juizado específico para tratar da matéria – conforme dispõe a nova lei – foi dado nesta terça-feira (12/12), no Foro Central de Porto Alegre, com o lançamento do projeto piloto que irá centralizar o atendimento a mulheres vítimas da violência familiar. A partir desta quarta-feira (13/12), elas podem obter, em 48 horas, decisão liminar sobre o conflito, abrangendo tanto questões da esfera criminal quanto cível.


A juíza Jane Maria K"hler Vidal fará o processamento e o julgamento de todos os casos que ingressarem no Tribunal de Justiça sobre a matéria. "A expectativa é grande. O TJ deve dar essa primeira resposta à questão", afirma. A magistrada entende que será um desafio colocar em prática o que determina a lei, diante das limitações estruturais. "Num primeiro momento, o TJ implantou projeto de jurisdição compartilhada. As parcerias de ONGs, poder público e privado também serão fundamentais nessa caminhada", ressaltou.


Emocionada, a desembargadora Maria Berenice Dias, uma das precursoras contra a violência feminina, comemorou a efetivação do projeto. "Não adianta lei sem resposta às mulheres violadas e a primeira ação deve vir do Judiciário", disse.


Antes, os processos referentes à violência doméstica iam para os Juizados Especiais Criminais e Cíveis. Por ser considerado crime de menor potencial ofensivo, os agressores condenados pagavam a pena com cestas básicas. A nova legislação prevê pena mais severa para o agressor (até três anos), com possibilidade de prisão cautelar.


A agredida deve ir a uma delegacia com documentos de identidade, fazer a ocorrência e postular medidas protetivas liminares, desencadeando representação criminal contra o agressor.


Fonte: Jornal Correio do Povo (13/12)

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