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Assembleia Geral autoriza ajuizamento de ação por ressarcimento de tributos pela SAS

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (07), foi discutida a deliberação sobre ajuizamento de ação de ressarcimento de tributos recolhidos pela SAS. No encontro, aberto pelo presidente da AMP/RS, Sérgio Harris e presidido pelo diretor de Mútua e Convênio, Cezar Antonio Rigoni, foi aprovado por aclamação o encaminhamento da matéria.
07/04/2017 Atualizada em 21/07/2023 11:01:28
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Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (07), foi discutida a deliberação sobre ajuizamento de ação de ressarcimento de tributos recolhidos pela SAS. No encontro, aberto pelo presidente da AMP/RS, Sérgio Harris e presidido pelo diretor de Mútua e Convênio, Cezar Antonio Rigoni, foi aprovado por aclamação o encaminhamento da matéria.



age.jpgO superintendente da SAS/FAS, Cláudio Bonatto, o advogado Sérgio Porto e
o vice-presidente de Núcleos, João Ricardo Tavares, esclareceram que
todas as ações de que se tem notícia foram julgadas procedentes e que
existe Resolução do Senado Federal em cumprimento a decisão do STF
revogando a vigência do artigo de lei que determinava tal cobrança.
Assim, os associados autorizaram o ajuizamento da ação de repetição de
indébito, a fim de reaver os tributos recolhidos legalmente, mas julgado
o recolhimento inconstitucional pelo STF. Foi informado aos
participantes que todos os encargos advocatícios e custas processuais
relativos à demanda serão arcados pela Superintendência de Assistência à
Saúde (SAS).

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