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Aprovado impedimento para <br> membros do MP exercerem advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5/12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5990/05, do deputado pastor Reinaldo (PTB-RS), que torna incompatível o exercício da advocacia para os ocupantes de cargos no Ministério Público. A proposta altera a Lei 8906/94, referente ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto deverá seguir para análise do Senado.
07/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:24
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5/12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5990/05, do deputado pastor Reinaldo (PTB-RS), que torna incompatível o exercício da advocacia para os ocupantes de cargos no Ministério Público. A proposta altera a Lei 8906/94, referente ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto deverá seguir para análise do Senado.


Na avaliação do pastor Reinaldo, "a proximidade entre os servidores do Ministério Público e o Poder Judiciário pode ensejar tráfico de influência e obtenção de informações privilegiadas, em detrimento do exercício ético da advocacia".


O relator na CCJ, deputado Darci Coelho (PP-TO), apresentou parecer favorável, inclusive quanto ao mérito da proposta.


Fonte: Agência Câmara



 

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