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Após manifestação de entidades, alteração da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é sancionada com vetos

Após a manifestação de diversas entidades, entre elas a CONAMP, foi publicada nesta quinta-feira (26), com vetos, a lei 13.655, de 25 de abril de 2018, que inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
26/04/2018 Atualizada em 21/07/2023 11:01:13
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Após a manifestação de diversas entidades, entre elas a CONAMP, foi publicada nesta quinta-feira (26), com vetos, a lei 13.655, de 25 de abril de 2018 , que inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

A CONAMP, em conjunto com outras associações de juízes e do Ministério Público, encaminhou pedido de veto ao constatar que a mudança na LINDB iria afetar negativamente a aplicação da lei de improbidade. Além de constitucionalidade duvidosa, as alterações iriam fragilizar o controle da administração pública, a eficiência administrativa e trazer gravames à atuação judicial, das Cortes de Contas, e do Ministério Público.

Os dispositivos mais críticos foram vetados, como a previsão de proposição de ação declaratória sem especificar limitações e requisitos fundamentais; e a criação de maior burocracia, dificultando a atuação do Poder Judiciário e do MP.

“O projeto de lei não passou por um debate democrático. Além disso, a pretexto de propiciar segurança jurídica, impunha flagrante enfraquecimento dos instrumentos de controle e de combate à improbidade no exercício da administração pública. Devemos, agora, trabalhar pela manutenção dos vetos e, embora a maioria dos artigos mais polêmicos tenham sido vetados, estudar e preparar ações cabíveis para extirpar do diploma legas eventuais resquícios de inconstitucionalidade ”, declara o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.

Além da CONAMP, solicitaram o veto a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), entre outras entidades que participaram ativamente do movimento.



HISTÓRICO

Após encaminhar o ofício de solicitação de veto ao presidente da República, a CONAMP participou de reuniões com o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil e com as associações parceiras . Quando a iniciativa tramitava na Câmara como projeto de lei 7448/2017 (PLS 349/2015), a entidade acompanhou a tramitação da matéria e manifestou preocupações em reunião com o autor do texto (senador Anastasia). A CONAMP também esteve reunida com a deputada Érika Kokay, que apresentou requerimento para que a matéria fosse apresentada em plenário e democraticamente discutida. No entanto, por acordo de líderes, o requerimento foi rejeitado. Por poder conclusivo das comissões, o projeto foi aprovado sem passar pelo Plenário das duas Casas Legislativas e seguiu para sanção.
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