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AMP/RS solicita informações <br> sobre Resolução 23 à Conamp

O presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, enviou ao presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, um pedido de informações a respeito da Resolução nº. 23, de 10 de outubro de 2006, exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e que disciplina a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço. Otaviano deseja saber se existe ou não semelhante proposta para os membros do Ministério Público no âmbito do respectivo Conselho Nacional ou, não existindo, tome a Conamp a iniciativa em providenciá-la.
23/10/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:15
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O presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, enviou ao presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, um pedido de informações a respeito da Resolução nº. 23, de 10 de outubro de 2006, exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e que disciplina a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço (confira texto abaixo). Otaviano deseja saber se existe ou não semelhante proposta para os membros do Ministério Público no âmbito do respectivo Conselho Nacional ou, não existindo, tome a Conamp a iniciativa em providenciá-la.


“O assunto é de relevante interesse classista, na medida em que a Resolução declara os períodos de férias acumulados como ‘não gozados por imperiosa necessidade de serviço’ e reconhece aos magistrados o direito de convertê-los em pecúnia, no valor do subsídio ou da remuneração do mês do pagamento, com o adicional de 1/3 e sem a incidência do Imposto de Renda na fonte (Súmula 125 do STJ)’”, justifica o presidente Otaviano.


A Resolução Nº 23

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