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AMP/RS reforça pedido pelo cômputo do período da Lei Mansueto

Solicitação encaminhada à Administração Superior busca assegurar a contagem do tempo para vantagens funcionais suspensas durante a pandemia
15/01/2026 Atualizada em 20/01/2026 17:37:06
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A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) reforçou pedido junto à Administração Superior, direcionado ao procurador-geral de Justiça, para que seja reconhecido o cômputo do período de vigência da chamada Lei Mansueto (Lei Complementar nº 173/2020) para fins de vantagens funcionais suspensas durante a pandemia da covid-19, como a licença-prêmio.


A iniciativa reafirma a atuação contínua da AMP/RS na defesa desse direito, tanto em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), quanto no plano estadual. Ao longo do período, a entidade manteve o tema em debate e formalizou requerimentos administrativos, destacando a necessidade da contagem do tempo de serviço prestado durante o período excepcional da pandemia.


O pedido leva em consideração a alteração promovida pela Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, que modificou dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 e passou a autorizar os entes federativos a computarem o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Apesar disso, no âmbito estadual, a aplicação da norma ainda depende de deliberação administrativa, motivo pelo qual a AMP/RS reiterou a solicitação à Administração Superior.

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