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AMP/RS Informa - Sancionadas leis que dispõem sobre o subsídio do procurador-geral da República e de ministro do STF

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (13) as Leis n.º 13.091/2015 - que dispõe sobre o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal - e n.º 13.092/2015 - que dispõe sobre o subsídio do procurador-geral da República.
13/01/2015 Atualizada em 21/07/2023 10:58:33
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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (13) as Leis n.º 13.091/2015 - que dispõe sobre o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal - e n.º 13.092/2015 - que dispõe sobre o subsídio do procurador-geral da República -, que foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. Os textos estabelecem que os subsídios mensais do ministro do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, a contar de 1º de janeiro de 2015, serão de R$ 33.763,00. Na tarde de hoje (13), o projeto de Lei nº 292/2012, que versa sobre o reajuste do subsídio dos membros do Ministério Público gaúcho, foi enviado ao governador do Estado para análise.



Clique aqui para ler a íntegra da Lei n.º 13.091/2015.



Clique aqui para ler a íntegra da Lei n.º 13.092/2015.
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