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AMP/RS Informa nº 06/2020 - Plano Mansueto tem votação adiada na Câmara dos Deputados

Estivemos mobilizados para acompanhar na tarde desta terça-feira, 7 de abril, a votação do Plano Mansueto, PLP nº 149/2019, na Câmara dos Deputados, por meio de sessão plenária virtual. No entanto, conforme coletiva de imprensa concedida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação foi postergada. Maia informou que neste momento, os esforços deverão se concentrar em construir junto com a equipe econômica um plano mais enxuto, para atender as prioridades de curto prazo, por isso, a apreciação do Plano Mansueto, na íntegra, será adiada para outro momento.
07/04/2020 Atualizada em 21/07/2023 10:59:10
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Estivemos mobilizados para acompanhar na tarde desta terça-feira, 7 de abril, a votação do Plano Mansueto, PLP nº 149/2019, na Câmara dos Deputados, por meio de sessão plenária virtual. No entanto, conforme coletiva de imprensa concedida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação foi postergada. Maia informou que neste momento, os esforços deverão se concentrar em construir junto com a equipe econômica um plano mais enxuto, para atender as prioridades de curto prazo, por isso, a apreciação do Plano Mansueto, na íntegra, será adiada para outro momento.



Na última semana, juntamente com a CONAMP, Conselho Nacional de Procuradores Gerais e representantes de várias Instituições e Poderes, trabalhamos intensamente acompanhando a tramitação do PLP 149/2019 na Câmara de Deputados. Manifestamos nosso repúdio a tais medidas, que deflagram caráter de inconstitucionalidade e os efeitos nefastos ao pleno funcionamento dos poderes e instituições, bem como, prejuízos à toda sociedade brasileira.



Apontamos para a necessidade de supressão dos artigos do substitutivo apresentado no Relatório do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que alteram o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para incluir no cômputo do percentual das despesas os valores correspondentes aos contratos dos terceirizados, impostos incidentes sobre a renda bruta dos servidores, mesmo diante do disposto no art. 157, inciso I, da Constituição Federal. Sinalizamos desde o início que a matéria, além de inúmeras inconstitucionalidades , necessitaria de amplo debate no Congresso Nacional, e que este não é o momento para proposições polêmicas, e que devemos nos ater as questões de prevenção e combate da Covid-19.



A AMP/RS permanecerá acompanhando intensamente a matéria e toda intensa movimentação do Congresso Nacional. Reafirmamos o compromisso de manter a vigilância na manutenção de nossas prerrogativas, garantias e direitos dos associados em prol da essencialidade da atuação ministerial e para bem servir a sociedade.


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