Menu de serviços
Tipo:
Notícias

AMP/RS INFORMA - Gratificação natalina - atualização

Na manhã desta segunda-feira, por meio da instrução normativa 05/2015, publicada Diário Eletrônico do Ministério Público, a Administração Superior do MP anunciou que a base de cálculo para o pagamento da gratificação natalina para os membros do Ministério Público será composta pelas parcelas percebidas, no mês de dezembro, a título de gratificação de acumulação ou substituição.
14/12/2015 Atualizada em 21/07/2023 11:02:46
Compartilhe:
Na manhã desta segunda-feira, por meio da instrução normativa 05/2015, publicada Diário Eletrônico do Ministério Público, a Administração Superior do MP anunciou que a base de cálculo para o pagamento da gratificação natalina para os membros do Ministério Público será composta pelas parcelas percebidas, no mês de dezembro, a título de gratificação de acumulação ou substituição. A decisão modificou uma conquista associativa de 2011, quando a Administração Superior passou a adotar nova interpretação, incluindo a gratificação de substituição/acumulação na base de cálculo da gratificação natalina, em resposta a pleito associativo no processo número 0001.03831/2009.3.

Desde que tomou conhecimento informal da pretensão de mudar a fórmula de pagamento, a AMP/RS encaminhou uma petição à chefia institucional, no intuito de preservar a situação anterior, respeitando-se a boa-fé administrativa e a justa expectativa de nossos associados receberem os valores pela base de cálculo anterior.

Além disso, desde aquele momento, a entidade de classe diligenciou no sentido de apurar estudos sobre como enfrentar o tema, que encontra respaldo, entre outros argumentos, na proteção da confiança entre Administrador e Administrado, já que por mais de três anos se recebeu pela fórmula antiga.

Assim sendo, a entidade de classe coloca, desde já, à disposição dos colegas o serviço de assistência jurídica para quem quiser questionar individualmente os novos valores. Entretanto, a AMP/RS ratifica que o prazo para prescrição é quinquenal, e a situação não precisa ser, necessariamente, enfrentada no afogadilho de final de ano, podendo-se amadurecer melhor o tema, agora a partir do fato concreto, ou seja, a instrução normativa número 05/2015.
Últimas notícias
/arquivos/Nova_Prata
Loading...
Notícias

Tribunal do Júri e combate ao crime organizado pautaram Semana do MP de Nova Prata

31/10/2025
/arquivos/01
Loading...
Notícias

Retratos do Passado: Congresso de 1998 em Canela é resgatado pelo Memorial da AMP/RS

31/10/2025
/arquivos/38628-C-SEMANA DO MP GUAÍBA_900x500
Loading...
Notícias

Diálogo sobre vítimas da criminalidade e apostas esportivas marcará a 2ª Semana do Ministério Público de Guaíba

31/10/2025
/arquivos/face2
Loading...
Notícias

Reforma Administrativa é tema central da reunião da FACE-RS na AMP/RS

31/10/2025