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AMP/RS Informa - CONAMP aciona STF contra extinção de zonas eleitorais

Autorizada pelo seu Conselho Deliberativo, a Associação Nacional dos membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou, nesta segunda-feira (26), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a suspensão das Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da extinção de Zonas Eleitorais.
28/06/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:57:16
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Autorizada pelo seu Conselho Deliberativo, a Associação Nacional dos membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou, nesta segunda-feira (26), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a suspensão das Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da extinção de Zonas Eleitorais.



O posicionamento institucional contra as normativas do TSE já havia sido reafirmado em reunião do conselho deliberativo da entidade nacional realizada ainda em maio. Segundo a CONAMP, a iniciativa não considerou o impacto nos Estados brasileiros e extingue ainda os cargos de juiz, promotor eleitoral e chefe do cartório, além de implicar no remanejamento dos servidores. Ainda, conforme a CONAMP, além de nítido retrocesso, as decisões do TSE são ilegais.



Conforme exposto na inicial protocolada junto ao STF, a redução de zonas eleitorais em todo o país trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários eleitorais, uma vez que o cidadão terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar.



Para o Presidente da AMP/RS, Sérgio Harris: "reduzir as zonas eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério Público do trabalho nas eleições, afastando a fiscalização das Comarcas, o que dificultará a persecução das fraudes e corrupção do processo eleitoral, ferindo o Estado Democrático de Direito, que tem como um de seus vértices a expressão livre da vontade popular".



Clique aqui para conferir a íntegra da arguição protocolada junto ao STF
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