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												AMP/RS Informa - CNMP aprova exercício do magistério sem restrição de carga horária
								O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por 
unanimidade, na sessão desta terça-feira (22) proposta de alteração da 
Resolução n° 73/2011, que trata sobre o acúmulo das funções ministeriais
com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da 
União e dos Estados. O órgão decidiu eliminar o limite de carga horária 
para o exercício do magistério por promotores e procuradores de Justiça.
							
												
					
								O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (22) proposta de alteração da Resolução n° 73/2011, que trata sobre o acúmulo das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados. O órgão decidiu eliminar o limite de carga horária para o exercício do magistério por promotores e procuradores de Justiça.
A Resolução n° 73/2011 autorizava no máximo 20 horas/aula semanais em sala de aula. O colegiado manteve, entretanto, a exigência de que haja compatibilidade de horário, a ser averiguado pelas corregedorias. Outra mudança foi aprovada no caput e no inciso I do artigo 2º, permitindo o exercício cumulativo do magistério em municípios próximos à comarca, sem exigência de autorização prévia pelo órgão competente.
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, avaliou a nova resolução: "quem acompanhou a discussão desde o início sabe que a ideia era limitar/retirar os membros do MP da academia. A partir de um forte trabalho realizado pelas entidades de classe, penso que alcançamos a melhor solução possível: a faculdade da docência sem limitações, e as corregedorias locais responsáveis em coibir eventuais abusos".
							
																							A Resolução n° 73/2011 autorizava no máximo 20 horas/aula semanais em sala de aula. O colegiado manteve, entretanto, a exigência de que haja compatibilidade de horário, a ser averiguado pelas corregedorias. Outra mudança foi aprovada no caput e no inciso I do artigo 2º, permitindo o exercício cumulativo do magistério em municípios próximos à comarca, sem exigência de autorização prévia pelo órgão competente.
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, avaliou a nova resolução: "quem acompanhou a discussão desde o início sabe que a ideia era limitar/retirar os membros do MP da academia. A partir de um forte trabalho realizado pelas entidades de classe, penso que alcançamos a melhor solução possível: a faculdade da docência sem limitações, e as corregedorias locais responsáveis em coibir eventuais abusos".
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