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AMP/RS Informa - Ajuda de custo para remoções voluntárias - Atualização

Em votação unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou, nesta terça-feira (10), improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela Administração Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul em face do acórdão proferido na sessão ordinária de 12 de abril, em relação ao julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.000.64/12016-67. Naquela ocasião, o colegiado acolheu, por maioria de votos, a possibilidade de ato administrativo regular o pagamento da ajuda de custo a membros da Instituição em casos de remoção voluntária.
12/05/2016 Atualizada em 21/07/2023 11:00:40
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Em votação unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou, nesta terça-feira (10), improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela Administração Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul em face do acórdão proferido na sessão ordinária de 12 de abril, em relação ao julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.000.64/12016-67. Naquela ocasião, o colegiado acolheu, por maioria de votos, a possibilidade de ato administrativo regular o pagamento da ajuda de custo a membros da Instituição em casos de remoção voluntária.



No julgamento dos embargos, em que a Administração pretendia esclarecer se a matéria deveria ser regulamentada por ato administrativo ou por lei, o que entendia não ter ficado claro no acórdão, o relator apresentou voto pelo não-reconhecimento das ponderações apresentadas pela Administração Superior, o que foi acolhido pelos demais integrantes do CNMP, referindo que "apesar de a Lei Estadual 6.536/77 prever apenas o pagamento de ajuda de custo para a hipótese de remoção compulsória, ressalto que pode ser cabível a concessão da referida verba indenizatória nos casos de remoção a pedido, desde que a Administração Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no exercício de sua autonomia administrativa, regulamente a matéria de forma específica, observados requisitos mínimos estabelecidos no PP 1415/2011-61, sem perder de vista os limites da reserva legal"



A sessão do dia 10 foi acompanhada in loco pelo vice-presidente da AMP/RS João Ricardo Tavares e pelo advogado Rafael Maffini.





Clique aqui para ler a íntegra do voto do conselheiro Walter de Agra Jr.



Clique aqui para ler a íntegra do acórdão do julgamento da inicial



Clique aqui para ler a íntegra dos Embargos de Declaração da Administração Superior
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