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AMP/RS e União Gaúcha encaminham solicitação ao PGJ

<div> A diretoria da AMP/RS intermediou e acompanhou, na tarde desta segunda-feira (18/12), o encontro entre o presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, Gilberto Schäfer, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O presidente da Associação, Sérgio Harris, bem como seus vice-presidentes de Administração e Finanças, Martha Beltrame, e de Núcleos, João Ricardo Tavares, se associaram ao pleito apresentado por Schäffer ao PGJ e que diz respeito à Lei Complementar 15.045, de 2017.  </div> <div> <br /> </div>
18/12/2017 Atualizada em 21/07/2023 11:00:47
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A diretoria da AMP/RS intermediou e acompanhou, na tarde desta segunda-feira (18/12), o encontro entre o presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, Gilberto Schäfer, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O presidente da Associação, Sérgio Harris, bem como seus vice-presidentes de Administração e Finanças, Martha Beltrame, e de Núcleos, João Ricardo Tavares, se associaram ao pleito apresentado por Schäffer ao PGJ e que diz respeito à Lei Complementar 15.045, de 2017.







dallazen2.jpgA referida legislação estabelece uma indenização, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, aos Funcionários Públicos atingidos pelo parcelamento dos salários. No entanto, o Governo estabeleceu que esta indenização será corrigida com base na Taxa Referencial – TR, mesmo índice de correção monetária da poupança. Schäfer alegou que este índice de correção é inadequado, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Sérgio Harris ratificou o parecer do presidente da União Gaúcha: “A correção monetária pela TR é inconstitucional, pois afronta o direito de propriedade, já que não recompõe as perdas inflacionárias”, disse.


Schäffer encaminhou, então, uma solicitação formal ao PGJ no sentido de que o Ministério Público proceda a uma representação contra o Governo do Estado a fim de retificar a ilegalidade e inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária, substituindo-a por índice que melhor represente a evolução inflacionária, como o IPCA. Dallazen assegurou que o corpo técnico do MP fará análise do pedido e, conforme o parecer, dará os encaminhamentos necessários.





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